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Luiz Alencar
Comentário ·
há 7 anos
Preclusão lógica, consumativa, temporal e pro judicato no Novo Código de Processo Civil
Gabriel Cremer dos Santos
·
há 10 anos
Acredito que sim. Desde que haja fundamentação específica na decisão sobre tal aspecto.
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Luiz Alencar
Comentário ·
há 9 anos
Temer demonstra não entender muito de penal
Pedro Magalhães Ganem
·
há 9 anos
*aplaudirem / *o acusaria
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Luiz Alencar
Comentário ·
há 9 anos
Temer demonstra não entender muito de penal
Pedro Magalhães Ganem
·
há 9 anos
É Plinio você tem razão, afinal de contas vivemos em um estado democrático de direito em que, sem sombra de dúvida, não importa se você cometeu um crime, ainda que este esteja confessado por meio de gravação. Muito mais certo você que não se utiliza de gravações no exercício da sua profissão, mesmo aquelas trazida por seus clientes!
Você está de parabéns, mas não!
Triste ver o nosso Brasil afundando com tanto tecnismo jurídico e artimanhas políticas... mas triste ainda é ver as pessoas, que mesmo de porte da informação, seja de qual natureza for, aplaudir criminosos no dia a dia por se safarem da prisão por meio de conchavos políticos.
Ademais nobre colega, não estou aqui propriamente para fazer a defesa de ninguém... mas utilizando-me do seu discurso de quem fala o que quer, está também disposto a escutar o que não quer, preciso comentar sobre em que você errou com nosso colega Pedro: primeiramente você o conhece? Eu certamente não! Por este motivo eu jamais o causaria de inépcia profissional! E em segundo plano, por acreditar que as funções se assemelhem independente do Estado em que se esteja, a função de assessor não se sobrepõem à do Magistrado, vez que aquele somente colaborara com a feitura das minutas, ficando a minuta por conta do Juiz, assim sendo o Juízo de valor proferido nas decisões será do Magistrado, não do assessor, razão pela qual ainda que este cometesse erros na feitura de suas minutas estas seriam apreciadas pelo Juiz que seria o responsável pela sua correção e finalização.
Espero ter-lhe demonstrado em que errou, e vê-lo exercitando o seu juízo de retratação.
Por fim, desejo que o Brasil esteja livre desta corja de corruptos, pena que conforme as coisas vão acontecendo, mas vejo que este meu pensamento não passa de uma bela utopia.
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Matheus S Vasconcelos
Comentário ·
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não se ignora um mal apenas por existir outro...
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Wander Fernandes
Artigo ·
há 8 anos
A Pensão Alimentícia sob a ótica do STJ
Nos siga no Instagram: @wander.fernandes.adv , e no Blog ( mais artigos e petições do mesmo autor ) - As teses aqui resumidas foram elaboradas pela Secretaria de Jurisprudência, mediante pesquisa na...
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Wagner Francesco ⚖
Comentário ·
há 11 anos
Tarifa zero para WhatsApp põe Tim na mira do Ministério Público
DellaCella Souza Advogados
·
há 11 anos
Quero morar num lugar que tenha WI-FI 0800 em toda a cidade. Falar ao telefone é um saco, muito melhor usar o SKYPE. :)
Mas, confesso que não entendi nada: com o que mesmo que o Ministério Público tá incomodado?
"o SindiTelebrasil, entidade que representa as operadoras, declarou que programas como o"Tim WhatsApp"que instituem tarifa zero em certos serviços, são benéficos para o consumidor e não quebram o conceito de neutralidade."
Concordo. E ninguém é obrigado a adquirir o plano, ué.
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